Estatuto Social

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Capítulo I

Da Natureza, da Sede e dos Objetivos e Duração

Art. 1º - O ABC FUTEBOL CLUBE, também designado, abreviadamente, ABC F.C. ou ABC, fundado a 29 de junho de 1915, é uma associação civil, sem fins econômicos, com sede na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, e que se rege pela legislação federal aplicável, pelas normas dos órgãos de controle do Sistema Desportivo Nacional e pelo presente Estatuto Social.

Art. 2º - São objetivos da Associação a prática do desporto amador e profissional, em suas diversas modalidades, especialmente o futebol dessa última categoria, bem como a promoção de atividades sociais de caráter recreativo.

Art. 3º - É indeterminada a duração da Associação.

Capítulo II

Dos Poderes Sociais

Art. 4º - É permitida a re-eleição por duas (2) vezes.
São Poderes Sociais:

  • Assembléia Geral.
  • Conselho Deliberativo.
  • Diretoria.
  • Conselho Fiscal

Art. 5º - O Conselho Deliberativo é eleito pela Assembléia Geral e, por sua vez, elege o Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal, em todos os casos por voto secreto.

Art. 6º - É de três (3) anos o mandato dos membros dos Poderes previstos nos incisos II, III e IV do artigo 4º, permitida a reeleição.

Parágrafo Único - Os membros com mandato findo são obrigados a permanecer no exercício de suas funções até a posse dos seus sucessores.

Art. 7º - Dois terços, pelo menos, dos membros dos Poderes Sociais devem ser brasileiros natos ou naturalizados.

Art. 8º - Salvo disposição especial em contrário, os Poderes Sociais deliberam por maioria de voto dos presentes, lavrando-se atas de suas reuniões, assinadas pelos votantes.

Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 9º - A Assembléia Geral constitui-se pela reunião de todos os sócios proprietários e contribuintes, maiores de 18 anos, que contêm, no mínimo, um ano como associados e estejam no gozo dos seus direitos sociais.

Art. 10 – Compete à Assembléia Geral eleger o conselho deliberativo e decidir sobre a extinção ou a fusão do ABC FUTEBOL CLUBE.

  • Eleger e destituir, nos casos previstos no Estatuto, os membros do Conselho Deliberativo, respeitado o disposto no § 2º do artigo 13 e observado o artigo 14, V, e da Diretoria, inclusive conhecer de sua renúncia.
  • Aprovar as contas da Diretoria.
  • Alterar o Estatuto.
  • Decidir sobre a extinção ou a fusão do ABC FUTEBOL CLUBE.

Parágrafo único. Na eleição para a Diretoria, as chapas concorrentes devem ser inscritas contendo os respectivos nomes dos candidatos aos cargos e órgãos enumerados no art. 20.

Art. 11. A reunião para eleger o Conselho Deliberativo e da Diretoria realiza-se na 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro em que expirar o mandato dos conselheiros, em data anunciada pela Diretoria, mediante aviso pela imprensa, publicado pelo menos 2 (duas) vezes, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião.

§ 1º - Nos casos de destituição (art. 10, I) e alteração estatutária (art. 10, III), a Assembléia Geral deliberará pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes à Assembléia, especialmente convocada para tais fins, sendo-lhe vedado deliberar, em 1ª (primeira) convocação, na ausência da maioria absoluta dos associados, ou, em qualquer outra convocação, na presença de menos de 1/3 (um terço).

§ 2º - A reunião para deliberar sobre a extinção ou a fusão pode ser convocada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou por um quinto dos sócios com direito a voto (artigo 9º).

§ 3º - A convocação, no caso do parágrafo anterior, depende de três publicações pela imprensa, em pelo menos dois jornais de grande circulação, com a antecedência mínima de 30 dias da data da reunião.

§ 4º - Em ambos os casos de que trata este artigo, podem ser feitas duas convocações para um mesmo dia, em horas diferentes, exigindo-se para a primeira a presença de, no mínimo, 50% dos sócios com direito a voto, os quais, na segunda, podem deliberar com qualquer número.

§ 5º - A extinção ou a fusão só pode ser deliberada pelo voto favorável de no mínimo, dois terços dos presentes.

Art. 12 - As reuniões da Assembléia Geral são presididas pelo Presidente da Associação ou, na sua falta, pelo do Conselho Deliberativo.

Seção II
Do Conselho Deliberativo

Art. 13 - O Conselho Deliberativo constitui-se pela reunião de um mínimo de 20 membros, com os requisitos previstos no artigo 9º, eleitos na forma dos artigos 5º e 11, com um quarto de suplentes.

§ 1º - O número previsto neste artigo deve ser elevado em outro tanto a partir do segundo milhar de sócios proprietários ou contribuintes e sempre que novos milhares forem atingidos, com a mesma proporção de suplentes, até o máximo de 300 Conselheiros.

§ 2º - Integram o Conselho, como membros natos, até 50% do respectivo total, os ex-Presidentes da Associação.

§ 3º - Para a observância do limite previsto no parágrafo anterior, excluem-se os excedentes a partir do mais antigo.

§ 4º - É vedado atribuir o título de membro nato do Conselho tão só em razão da condição de sócio proprietário, patrimonial ou remido.

Art. 14 - Compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre todos os assuntos não privativos da Assembléia Geral e, especialmente:

  • Eleger e destituir o seu presidente e os membros da Diretoria do Conselho Fiscal, respeitando o disposto no § 2º do artigo anterior e conhecer de sua renúncia.
  • Convocar a Assembléia Geral (artigo 11, § 1º) e o Conselho Fiscal.
  • Autorizar:
    • Eleger e destituir o seu presidente e os membros da Diretoria do Conselho Fiscal, respeitando o disposto no § 2º do artigo anterior e conhecer de sua renúncia.
    • Convocar a Assembléia Geral (artigo 11, § 1º) e o Conselho Fiscal.
    • Autorizar:
  • Julgar:
    • as contas anuais da diretoria;
    • em última instância, os recursos das decisões do Presidente da Associação e do seu próprio Presidente.
  • Declarar a extinção dos mandatos dos seus membros (artigo 19), de membros do Conselho Fiscal (artigo 34) e do Presidente e Vice-Presidente da Associação (artigo 23).
  • Decretar a eliminação de sócio proprietário ou contribuinte e sua readmissão (artigo 40).
  • Aprovar o orçamento anual e suas alterações (artigos 21, III, “b”, e 53).
  • Instituir os modelos do pavilhão e dos uniformes, flâmulas e distintivos do ABC, observando o artigo 60.
  • Conceder perdão de dívida e anistia de penalidades.
  • Licenciar os seus membros e os do Conselho Fiscal, até 90 dias por ano.
  • Resolver sobre a justificação de faltas e os impedimentos dos Conselheiros
  • Reformar o presente Estatuto (artigo65)
  • Expedir instruções sobre o processo eleitoral.
  • Decidir quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela diretoria ou pelo Conselho Fiscal, respeitada a competência da Assembléia Geral, cem como os casos omissos no presente Estatudo.

Art. 15 – O Conselho Deliberativo reúne-se, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de dezembro:

  • De cada ano, para julgar as contas da Diretoria e aprovar o orçamento.
  • Do ano em que terminar o mandato da Diretoria, para os fins do inciso I e, ainda para eleição dos novos Presidentes e Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal.

§ 2º - As reuniões extraordinárias são convocadas mediante aviso pela imprensa, publicado duas vezes, pelo menos, com a antecedência mínima de 10 dias, passível de redução até 48 horas em caso de urgência, reconhecida pelo Plenário do Conselho.

§ 3º - Se o Presidente do Conselho não providenciar, no prazo de 48 horas, a convocação solicitada pelos requerentes a que se refere a segunda parte do § 1º, cabe a eles próprios fazer a publicação do aviso competente, na forma do § 2º.

Art. 16 – Ao Presidente, que é substituído pelo Conselheiro mais idoso, compete:

  • Convocar e presidir suas reuniões.
  • Representar o Conselho junto aos demais Poderes da Associação.
  • Distribuir a matéria a ser relatada pelos Conselheiros.
  • Convocar, a partir do mais idoso, os suplentes dos Conselheiros ausentes, impedidos ou licenciados, ou cujo cargo se encontre vago, neste último caso cabendo ao suplente cumprir o restante do mandato.
  • Exercer o direito de voto, em caso de empate nas deliberações do Conselho.
  • Executar as decisões do Conselho.
  • Requisitar da Diretoria o pessoal necessário aos serviços administrativos do Conselho.

Art. 17 – São prerrogativas dos Conselheiros:

  • Discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho.
  • Convocar reuniões extraordinárias, na forma dos §§ 1º e 3º do artigo 15.
  • Solicitar, por intermédio da Presidência do Conselho, a requisição de documentos necessários ao exame de atos da Diretoria.
  • Obter adiamento de votação, por prazo não superior a 03 dias.
  • Representar o Conselho contra quaisquer irregularidades constatadas na administração da Associação.

Art. 17 – Os membros eleitos do Conselho Deliberativo são impedidos de participar da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Os membros natos, que sejam eleitos para a Diretoria ou o Conselho Fiscal, ficam afastados de seus cargos no Conselho Deliberativo, onde são substituídos pelos respectivos suplentes.

Art. 19 – Perde o mandato o Conselheiro que, sem motivo justificado, faltar, em um mesmo exercício, a 03 reuniões consecutivas ou 05 interpoladas, ordinárias ou extraordinárias.

Seção III
Da Diretoria

Art. 20 – A Diretoria é o poder executivo da Associação, composto dos seguintes órgãos:

  • Presidência.
  • Primeira Vice-Presidência.
  • Departamento Administrativo, a que se subordinam a Divisão Administrativa e a Divisão de Serviços Gerais.
  • Departamento de Finanças e Patrimônio, a que se subordinam a Divisão de Tesouraria, a Divisão de Patrimônio e a Divisão de Contabilidade.
  • Departamento Social, a que se subordinam a Divisão Social e a Divisão de Relações Públicas.
  • Departamento de Esportes, a que se subordinam a Divisão de Esportes Profissionais e a Divisão de Esportes Amadores. VII. Departamento Médico.
  • Departamento Jurídico.

§ 1º - Os Departamentos são dirigidos por coordenadores e as Divisões por Diretores, uns e outros designados pelo Presidente, como auxiliares de sua confiança.

§ 2º - Os demais cargos e funções são preenchidos mediante a designação de colaboradores gratuitos ou contratação de pessoal remunerado.

Art. 21 – Compete à Diretoria, em conjunto, a administração geral da Associação, em tudo quanto não esteja afeto a outro Poder ou órgão social e, especialmente:

  • Executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e cumprir as recomendações do Conselho Fiscal.
  • Implantar a organização administrativa da Associação e planejar suas atividades.
  • Apresentar ao Conselho Deliberativo, até o dia 15 de dezembro:
    • elatório e prestação de contas do exercício, com o parecer do Conselho Fiscal;
    • Proposta orçamentária para o exercício seguinte.
  • Aprovar:
    • o quadro de pessoal;
    • os regulamentos internos dos seus serviços;
    • a adoção de novas modalidades de esporte ou a exclusão de modalidade em uso, excetuado o futebol.
  • Convocar a Assembléia Geral, nos casos previstos no artigo 11.
  • Resolver sobre a admissão de sócios contribuintes e desportivos, bem como sobre a eliminação destes últimos.
  • Aplicar penas disciplinares a sócios proprietários, contribuintes e desportivas, excetuadas quanto as duas primeiras categorias, a de eliminação.
  • Admitir a justificação de faltas e os impedimentos de seus membros.
  • Afastar Coordenador ou Diretor de Divisão por Irregularidade que deva ser submetida ao Conselho Deliberativo.
  • Fixar, anualmente, no mês de janeiro, o valor da jóia e da contribuição mensal dos sócios contribuintes.
  • Instituir e fiar taxa de manutenção, a ser cobrada dos sócios proprietários (artigo 41, § 1º), e taxa de transferência voluntária dos respectivos títulos, atualizando-as anualmente.
  • Baixar normas para a execução de obras, a contratação de serviços e a realização de compras de interesse da Associação.
  • Decidir sobre a não participação da Associação em competições oficiais, submetendo o seu ato ao Conselho Deliberativo quando puder importar em desfiliação de Federação ou Liga.
  • Propor ao Conselho Deliberativo:
    • a alienação, a oneração e a aquisição de bens imóveis;
    • a concessão de título de sócio benemérito e sua cassação;
    • a venda de novos títulos de sócio proprietário e a indenização de títulos existentes, bem como a fixação dos respectivos valores;
    • a eliminação de sócios proprietários contribuintes.
    • o perdão de dívida e a anistia de penalidades;
    • a filiação da Associação à Federação ou Liga de desporto profissional ou amador, ou sua desfiliação; g) a reforma do presente Estatuto;
    • a reforma do presente Estatuto;
    • quaisquer outros assuntos de interesse da Associação, respeitada a competência da Assembléia Geral
  • Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Conselho Deliberativo ou decorrentes da legislação desportiva.

Parágrafo único – No caso do inciso IX, a decisão deve ter caráter sigiloso e ser submetida ao Conselho Deliberativo no prazo de 48 horas, somente podendo ser divulgada se esse órgão julgar procedente a acusação.

Art. 22 – A Diretoria reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocadas por seu Presidente.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias realizam-se em data e hora prefixadas em resolução conjunta da Diretoria, independentemente de convocação, exigida, porém, para as extraordinárias, mediante aviso pela imprensa ou comunicação escrita, com a antecedência mínima de 48 horas.

Art. 23 – Perdem o mandato o Presidente e o Vice-Presidente se faltarem, em um mesmo exercício, sem motivo justificado, a 03 reuniões consecutivas ou 05 interpoladas, ordinárias ou extraordinárias, realizadas pela Diretoria.

Art. 24 – Compete ao Presidente:

  • Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
  • Supervisionar, coordenar e orientar as atividades dos diferentes órgãos e agentes da Associação.
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
  • Presidir a Assembléia Geral.
  • Convocar os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e votar em suas deliberações, inclusive com o voto de qualidade.
  • Designar e dispensar os auxiliares de sua confiança (artigo 20 § 1º)
  • Admitir, promover, dispensar, demitir e punir disciplinarmente os integrantes do quadro de pessoal, bem como conceder-lhes férias, licenças e abono de faltas ao serviço.
  • Baixar instruções de serviço necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
  • Assinar, com o Coordenador do Departamneto de Finanças e Patrimônio.
    • cheques, ordens de pagamento, saque, emissão e aceite de títulos cambiais, aval e endosso, convênios, contratos, procurações e, em geral, atos que criem obrigações financeiras para a Associação ou exonerem devedores seus;
    • atos de alienação, oneração ou aquisição de imóveis;
    • títulos e carteiras de sócios e freqüentadores;
    • atos relacionados com abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  • Aplicar a sócios proprietários, contribuintes e desportivos penas disciplinares, excetuada, quanto as duas primeiras categorias, a de eliminação.
  • Julgar os recursos interpostos de atos Coordenadores e submeter ao Conselho Deliberativo os que o forem de seus próprios atos.
  • Avocar a decisão de qualquer assunto da competência de órgão ou autoridade de grau inferior.
  • Rubricar os livros da Secretaria.
  • Autorizar as despesas previstas no orçamento.
  • Fazer cessão temporária, a título oneroso ou gratuito, de dependência ou de material da Associação.
  • Divulgar os atos administrativos.
  • Designar delegados para a representação da Associação junto a órgãos e autoridades dirigentes do desporto nacional, em todos os seus níveis e instâncias.
  • Nomear as comissões que julgar necessárias.
  • Elaborar o relatório e a prestação de contas do exercício, a serem apresentados ao Conselho Deliberativo.
  • Incubir o Vice-Presidente de missões especiais, no interesse da associação.
  • Apresentar ao seu sucessor, até 10 dias antes de deixar o cargo, demonstração circunstanciada da situação financeira e patrimonial da Associação, com indicação dos compromissos pendentes.
  • Praticar outros atos que lhe sejam delegados pelo Conselho Deliberativo ou decorrentes da natureza do cargo.

§ 1º - É facultado ao Presidente delegar a outros membros da Diretoria as atribuições previstas nos incisos I, VIII, X, XI e XIV.

§ 2º - Independe da intervenção do Coordenador de Departamento de Finanças e Patrimônio a constituição de procurador para fins judiciais ou para representação junto aos órgãos e autoridades previstos no inciso XVIII.

Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente:

  • Substituir o Presidente em seus impedimentos e licenças, e sucedê-lo, no caso da parte final do artigo 25.
  • Votar nas deliberações da Diretoria.
  • Auxiliar o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais, dentro ou fora da Associação.
  • Exercer as delegações que lhe forem outorgadas pelo Presidente, na forma do inciso XVIII do artigo 24, inclusive para representação junto aos poderes públicos ou em congressos e reuniões de interesse desportivo.
  • Prestar, em geral, colaboração e assistência à Diretoria, em todos os assuntos de interesse da Associação.

Art. 27 – Vagando o cargo de Primeiro Vice-Presidente, deve ser eleito o seu sucessor no prazo de 30 dias, a contar da abertura da vaga.

Art. 28 – Aos Departamentos e Divisões estão afetas as seguintes atividades:

  • Departamento Administrativo:
    • administração de pessoal e material, registros e assentamento de sócios, a cargo da Divisão Administrativa;
    • serviços de zeladoria, documentação e comunicações, a cargo da Divisão de Serviços Gerais.
  • Departamento de Finanças e Patrimônio:
    • recebimento, guarda, movimentação e aplicação da receita, a cargo da Divisão de Tesouraria, respeitado o disposto no artigo 24, inciso X;
    • tombamento, registro, conservação, reparação, alienação e aquisição de bens imóveis, a cargo da Divisão de Patrimônio, respeitando o disposto nos artigos 14, inciso III, letra “a” e 24, inciso X, letra ‘b”;
    • escrituração da receita, da despesa e do patrimônio, a cargo da Divisão de Contabilidade.
  • Departamento Social:
    • promoções sociais, de caráter recreativo, artístico, cultural ou cívico, acargo da Divisão Social;
    • informação, orientação e assessoramento nas relações da Associações com a opinião pública, planejamento e execução de campanhas publicitárias, a cargo da Divisão de Relações Públicas.
  • Departamentos de Esportes:
    • prática de esportes profissionais, a cago da Divisão de Esportes profissionais;
    • práticade esportes amadores, a cargo da Divisão de Esportes Amadores.
  • Departamento Médico, responsável pela prevenção e o tratamento da saúde dos atletas, bem como pela assistência médica, em casos de emergências, nas dependências das Associação, a sócios e freqüentadores da entidade.
  • Departamento Jurídico, responsável pela orientação jurídica dos órgãos da Associação e sua representação e defesa perante a justiça Civil e os órgãos e autoridades dirigentes do desporto nacional, inclusive, nesta última hipótese, em relação a atletas da Associação punidos em suas competições, quanto assim for julgado conveniente pela Diretoria.

Art. 29 – As atribuições dos demais cargos e funções subordinadas á Diretoria são definidas em ato normativo desta (artigo 21, IV, “b”).

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 30 – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos atos da Diretoria, composto de 03 membros efetivos e 03 suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os sócios proprietários e contribuintes, maiores de 18 anos, que estejam no gozo dos seus direitos sociais (artigo 15, II).

Parágrafo único – Os suplentes, a partir do mais idoso, substituem os Conselheiros efetivos em seus impedimentos, ausências e licenças e os sucedem em caso de vaga.

Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Eleger o seu Presidente;
  • Emitir, até o dia 10 de dezembro de cada exercício, parecer sobre as contas da Diretoria.
  • Acompanhar a gestão da Diretoria, requisitando-lhe, para exame, qualquer documento de despesa.
  • Representar ao Conselho Deliberativo sobre qualquer irregularidade que constatar na gestão da Diretoria.

Art. 32 – O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, na primeira quinzena de dezembro, para o fim previsto no inciso II do artigo 31, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, de sua própria iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Associação, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 15.

Art. 33 – Ao Presidente do Conselho incumbem atribuições idênticas às previstas no artigo 16, incisos I, II, III, IV, VI e VII, cabendo-lhe, ainda, votar em suas deliberações, inclusive com o voto de qualidade.

Art. 34 – Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto no artigo 19, sendo-lhes vedado participar do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.

Capítulo III

Do Quadro Social
Seção I
Das Categorias dos Sócios

Art. 35 – Os sócios dividem-se nas categorias seguintes:

  • Proprietário - o que detém uma cota de participação no patrimônio social, adquirida por compra.
  • Contribuinte – o que está sujeito ao pagamento de jóia de admissão e contribuição mensal, ambas em dinheiro. III. Desportivo – o que participa das atividades desportivas da Associação.
  • Desportivo – o que participa das atividades desportivas da Associação.
  • Benemérito – o que assim seja reconhecido pelo Conselho Deliberativo, em razão de serviços relevantes prestados à Associação.

Parágrafo único – O título de sócio proprietário é nominativo e intransferível, salvo concordância expressa da Diretoria, assegurado aos herdeiros, em caso de sucessão causa mortis, o direito de serem indenizados do respectivo valor (artigo 14, III, “b”), se não admitido o seu ingresso no quadro social.

Seção II
Da Admissão, da Extinção e da Reaquisição do Vínculo Associativo

Art. 36 – A admissão de sócios depende do preenchimento das seguintes condições:

  • Assinatura de proposta, segundo o modelo adotado pela Associação.
  • Atestado de idoneidade moral, firmado por dois sócios-proprietários ou contribuintes.
  • Parecer favorável de uma Comissão de Sindicância, composta de três sócios proprietários ou contribuintes, designados pelo Presidente da Associação.
  • Benemérito – o que assim seja reconhecido pelo Conselho Deliberativo, em razão de serviços relevantes prestados à Associação.

§ 1º - No caso de sócio proprietário ou contribuinte exige-se, ainda, o pagamento:

  • pelo primeiro, da cota patrimonial cuja venda tenha sido autorizada pelo Conselho Deliberativo e segundo o valor por este fixado, de uma só vez ou em prestações (artigos 14, III, “b”, e 21, XV, “b”);
  • pelo segundo, do valor da jóia fixado pela Diretoria (artigo 21, X), não inferior a 60 contribuições mensais.

§ 2º - No caso de venda do título em prestações, o sócio proprietário é considerado admitido com o pagamento da primeira prestação, mas perde, automaticamente, a condição de sócio, sem direito a restituição do que já houver pago, se atrasar 03 prestações consecutivas ou, ainda que interpoladamente, um terço do respectivo total.

Art. 37 – O disposto no artigo anterior não se aplica ao sócio benemérito.

Art. 38 – A cada sócio deve se expedida carteira social de que constem nome, número da matrícula, retrato e categoria a que pertence.

Art. 39 – Extingue-se a condição de sócio:

  • sua morte, inclusive a presumida, nos termos da lei civil, quanto às diversas categorias, exceto no caso de sócio proprietário, se deixar herdeiro, observado o disposto no parágrafo único do artigo 35.
  • Por eliminação, nos casos do artigo 48, respeitado o direito de indenização do sócio proprietário, se não admitida, pela Diretoria, a transferência do título ao terceiro indicado pelo sócio.
  • Pela renúncia.
  • Pela transferência voluntária do título de sócio proprietário, autorizada pela Diretoria (artigo 21, XI).
  • Pelo abandono da atividade desportiva, no caso de sócio dessa categoria, ou sua vinculação a associação concorrente, salvo, na primeira hipótese, se sua permanência for deliberada pela Diretoria, em razão dos serviços que haja prestado ao ABC ou de incapacidade adquirida a serviço deste.
  • Pela cassação do título, no caso de sócio benemérito, de acordo com o artigo 48.

Parágrafo único – A viúva de sócio contribuinte pode ser admitida na mesma categoria, independentemente do pagamento de jóia.

Art. 40 – A readmissão de sócio depende do mesmo procedimento exigido para a admissão e, ainda, no caso de ex-sócio eliminado ou cassado, de autorização do Conselho Deliberativo (artigo 52, parágrafo único).

Seção III
Dos Direitos e Obrigações

Art. 41 – São direitos dos sócios:

  • De todas as categorias, freqüentar a Associação, comparecer às reuniões sociais, usufruir os seus serviços e inscrever pessoas da família para o gozo desses direitos.
  • Dos sócios proprietários e contribuintes, votar e serem votado, proibido o voto por procuração.
  • Do sócio contribuinte, em particular, obter licenciamento, com suspensão do pagamento da contribuição mensal:
  • até um ano, quando, sendo servidor público ou de entidade privada, for mandado servir fora de Natal;
  • pelo mesmo prazo da letra anterior, se obtiver bolsa de estudo fora de Natal;
  • durante o período de prestação de serviço militar obrigatório, se daí resultar impedimento para a freqüência à sede da Associação e participação em suas atividades.

Parágrafo único – No caso do inciso III, o sócio fica privado dos direitos previstos no inciso I.

Art. 42 – Consideram-se pessoas da família, para os fins do inciso I do artigo 41, a esposa, enquanto viver com o marido sob o mesmo teto, os filhos do sexo masculino, enquanto não completarem 18 anos de idade, e as filhas solteiras, enquanto permanecerem sob a dependência econômica do sócio.

§ 1º - Os dependentes do sexo masculino maiores de 15 anos e menores de 18 anos de idade, ficam sujeitos a uma contribuição mensal igual a 50% da exigida do sócio contribuinte.

§ 2º - Às pessoas referidas neste artigo devem ser expedidos cartões de inscrição de que constem nome, condição de dependência e retrato, além do nome e do número de matrícula do sócio de que sejam dependentes, renovando-se esse cartão anualmente.

Art. 43 – São obrigações do sócio, em geral:

  • Pagar, pontualmente, os encargos e contribuições a que estiver sujeito, na forma deste Estatuto e das resoluções dos Poderes Sociais.
  • Indenizar a Associação de dano que lhe causar.
  • Respeitar os Administradores e acatar-lhes as determinações, salvo quando manifestamente contrárias à lei, ao presente Estatuto ou a norma interna.
  • Portar-se corretamente nas dependências da Associação e nos lugares onde esta promova competição ou reunião social ou de outra natureza, fora de sua sede.
  • Não se manifestar, nas dependências da Associação, sobre questões políticas ou religiosas, nem defender preconceito ou raça, de classe ou de cor.
  • Apresentar sua carteira social e fazer com que os seus dependentes apresentem o respectivo cartão de inscrição, sempre que exigidos por autoridades ou agentes da Associação.
  • Comunicar à Diretoria, por escrito, no prazo de 10 dias, quaisquer alterações de endereço, profissão, estado civil, situação dos dependentes e outras cujo conhecimento seja de interesse para a Associação.
  • Não usar, nas dependências da Associação, distintivo, uniforme ou qualquer outro símbolo de identificação de associação diversa.
  • Abster-se, nas dependências da Associação, do abuso de bebidas alcoólicas, bem como do uso de qualquer tipo de substância entorpecente.
  • Zelar pelo bom nome da Associação, pela defesa do seu patrimônio e pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e demais normas expedidas com base em suas disposições.

§ 1º - Ao sócio proprietário pode ser imposta a obrigação de pagar taxa de manutenção não superior a um terço da exigida, mensalmente, dos sócios contribuintes (artigo 21, X).

§ 2º - As contribuições, taxas, indenizações e demais encargos devidos pelos sócios, quando não pagas nos respectivos vencimentos, ficam sujeitos ao juro monetário de 01% ao mês, multa de 10% e correção monetária, calculada, esta, na forma da legislação em vigor .

§ 3º - As obrigações de que trata o parágrafo anterior, quando sujeitas a pagamentos periódicos, devem ser satisfeitas nos 10 primeiros dias de cada período a vencer-se, salvo estipulação em contrário de contrato ou ato equivalente. § 4º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiamente, pelas obrigações sociais.

Seção IV
Das Penalidades

Art. 44 - São penalidades aplicáveis aos sócios:

  • Advertência verbal.
  • Advertência escrita.
  • Suspensão.
  • Eliminação ou, no caso de sócio benemérito, cassação do título.

Art. 45 - A advertência verbal, que tem caráter reservado, cabe no caso da violação leve obrigação social, sendo o infrator primário e de bons antecedentes.

§ 1º - A penalidade de que trata este artigo é lançada nos assentamentos do infrator, mas somente influi na avaliação do seu comportamento após uma segunda punição da mesma natureza.

§ 2º - A penalidade pode ser imposta por qualquer membro dos Poderes ou órgãos da Associação, que do fato deve dar conhecimento ao Diretor da Divisão Administrativa.

Art. 46 - A advertência escrita cabe, igualmente, no caso de violação leve de obrigação social por parte de infrator já punido com duas advertências verbais, sendo competentes para aplicá-la o Presidente da Associação e os Coordenadores e Diretores, observado o disposto na parte final do § 2º do artigo anterior.

Art. 47 - A pena de suspensão é aplicável nos seguintes casos:

  • Até 30 dias, ao infrator já punido com advertência escrita, ainda que se trate de violação de obrigação social.
  • Até 90 dias, ao autor de violação grave de obrigação social, mesmo que ainda não tenha sido punido com advertência escrita.
  • Até 90 dias, ao autor de violação grave de obrigação social, mesmo que ainda não tenha sido punido com advertência escrita.
  • Até um ano, ao autor de violação grave de obrigação social, já punido com pena de suspensão.

§ 1º - Compete a aplicação da pena de suspensão:

  • a Diretor de Divisão, até 30 dias;
  • a Coordenador de Departamento, até 90 dias;
  • ao Presidente, até 180 dias;
  • à Diretoria, em conjunto, até um ano.

§ 2º - A pena de que trata este artigo não exime o punido do cumprimento de suas obrigações sociais.

Art. 48 - A pena de eliminação ou de cassação do título, da competência do conselho Deliberativo (artigo14, III, “c”, e VI), cabe nos casos de:

  • Condenação judicial por crime:
    • contra a associação, ou em sua cede, contra sócio ou terceiro;
    • contra dever inerente à cidadania brasileira, a vida, a hora própria ou de outrem, a liberdade, a integridade de grupo nacional étnico, racial ou religioso, a moral, os costumes, a fé pública, o patrimônio público ou privado, a incolumidade pública, quando resulte perigo comum ou atentado à saúde pública, ou em geral, por ato que demonstre falta de caráter, de decência ou de compostura pessoal, ou inclinação ao ódio, à violência, à intolerância ou a abuso de poder, a critério do Conselho Deliberativo;
    • de terrorismo
  • Condenação judicial por contravenção de preconceito de raça ou de cor.
  • Incontinência pública escandalosa, embriaguez habitual, tráfico ou uso de entorpecentes.
  • Prestação de declarações falsas na inscrição de pessoas da família ou em qualquer ato de interesse próprio ou de terceiro, em detrimento da Associação.
  • Falta grave, quando o infrator já tenha sofrido duas suspensões de 06 meses ou uma de um ano.
  • Aceitação de cargo de direção em Associação concorrente ou participação em competições por estas promovidas.
  • Qualquer outro ato, ainda que sem caráter criminoso, cuja gravidade torne imperiosa a medida, para a salvação guarda do bom da Associação ou preservação de sua paz interna.

Art. 49 - Consideram-se obrigações sociais, para os fins desta seção, não só as previstas no artigo 43, como quaisquer outras decorrentes do presente Estatuto, da legislação civil ou criminal ou das normas desportivas.

Art. 50 - A classificação da infração como leve ou grave depende, exclusivamente, da avaliação que dela fizer a autoridade julgadora, de acordo com as respectivas circunstâncias.

Art. 51 - A aplicação das penas de suspensão por mais de 90 dias, de eliminação ou de cessação do título deve ser precedida de parecer de comissão Disciplinar e da audiência de acusado, que pode apresentar defesa escrita, no prazo de 05 dias.

§ 1º. A comissão de que trata este artigo compõe-se de três membros, designados pelo Presidente da Associação.

§ 2º. A autoridade julgadora não fica adstrita ao parecer da Comissão.

Art. 52. Da aplicação das penalidades de advertência e suspensão cabe recurso, no prazo de 05 dias, para a autoridade imediatamente superior, até a instância final, que é o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único. Da aplicação das penalidades de eliminação e cessação do título, pode ser pedida revisão ao Conselho Deliberativo após o decurso de 1 (um) ano da data do julgamento, renovável uma única vez, com igual intervalo.

Capítulo IV

Das Finanças e do Patrimônio

Art. 54. A receita da Associação, que deve ser depositada em conta bancária, até 24 horas úteis após sua arrecadação, constitui-se de:

  • Jóias e contribuições de sócios.
  • Venda de títulos de sócio proprietário.
  • Taxas, indenizações e outros encargos exigíveis dos sócios.
  • Rendas de competições desportivas, de promoções sociais e de serviços mantidos pela Associação.
  • Aluguel de dependências, instalações ou equipamentos.
  • Multas, juros e correção monetária exigíveis de devedores.
  • Donativos e auxílios de sócios ou de terceiros.
  • Produto da venda de material inservível.
  • Aplicações em títulos de renda
  • Outras receitas eventuais.

Art. 55 - Constituem despesas da Associação:

  • Impostos e taxas.
  • Salários, gratificações e encargos previdenciários de servidores, técnicos e atletas profissionais.
  • Aquisição de material permanente e de consumo.
  • Custeio de jogos, festas e diversões.
  • Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e dos serviços internos.
  • Alienação de imóveis, quando autorizada pelo Conselho Deliberativo (artigo 14, III, “a”)
  • Eventuais de qualquer natureza.

Parágrafo Único. É vedada a realização de qualquer despesa para fins que não sejam de interesse direto da Associação.

Art. 56 - O patrimônio social constitui-se dos bens móveis e imóveis atualmente existentes e dos vierem a ser adquiridos.

§ 1º. O patrimônio deve ser cadastrado em livros ou fichas apropriados, com indicação de sua natureza e espécie, do título de aquisição, do respectivo valor e de sua data, bem como dos dados do registro imobiliário, quando de imóvel se tratar.

§ 2º Os bens móveis devem ser marcados com as iniciais ABC, seguidas de respectivo número de ordem.

§ 3º. Em caso de extinção da Associação, na forma do artigo 67, o respectivo patrimônio deve ser destinado a entidade estadual de controle do Sistema Desportivo Nacional, designada pela Assembléia Geral de associados, cessando, então sem direito a reembolso, a participação dos sócios proprietários nesse patrimônio.

Capítulo V

Do Quadro de Pessoal

Art. 57. Os servidores da Associação, regidos pela legislação trabalhista, devem integrar quadro próprio, aprovado pela Diretoria (artigo 21, IV, “a”).

Art. 58. Os servidores estão sujeitos às penas disciplinares de advertência verbal, advertência escrita, suspensão até 30 dias e demissão, em razão da violação de obrigação funcional.

§ 1º. Na aplicação das penas indicadas neste artigo devem ser observadas as seguintes normas:

  • a advertência verbal ou escrita rege-se pelo dispostos nos artigos 45, §§ 1º e 2º, e 46, cabendo sua aplicação ao Presidente ou ao Coordenador ou Diretor de Divisão, sob cujas ordens trabalhar o servidor, no momento da infração;
  • a suspensão é aplicável:
    • até 05 dias, por Diretor de Divisão, a infrator já punido com advertência escrita, ainda que se trate de violação leve de obrigação funcional;
    • até 10 dias, por Coordenador de Departamento, ao autor de violação grave de obrigação funcional, mesmo que ainda não punido com advertência escrita;
    • até 30 dias, pelo Presidente da Associação, ao autor de violação grave de obrigação funcional, já punido com advertência escrita ou suspensão de até 10 dias, observado o disposto no artigo 51 e seu §
  • demissão, por ato do Presidente da Associação, nos casos previstos na legislação do trabalho.

§ 2º. Consideram-se obrigações funcionais as que decorrem de contrato de trabalho, do presente Estatuto, da legislação trabalhista e das normas baixadas pela Administração da entidade.

§ 3º. Aplica-se aos recursos o disposto no artigo 52, “caput.”.

§ 4º. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao poder disciplinar dos Presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, quanto aos servidores a serviço desses órgãos, salvo se preferirem representar ao Presidente da Associação para a imposição das penalidades cabíveis, o que é obrigatório quanto à demissão.

Capítulo VI

Do Exercício Social

Art. 59 - O exercício social coincide com o ano civil, com início a primeiro de janeiro e término a 31 de dezembro, observado, quanto ao orçamento e à prestação de contas da Diretoria, o disposto nos artigos 15, inciso I, 21, inciso III, letras “a” e “b”, 31, inciso II, e 53 a 55.

Capítulo VII

Dos Símbolos e do Patrono

Art. 60 - O pavilhão do ABC é constituído por duas listras largas, de cor branca, horizontais e iguais, separadas por uma listra preta, mais larga e também disposta horizontalmente, na qual figura a inscrição ABC F.C., em cor branca, e, no centro esquerdo da listra branca superior, quatro estrelas amarelas, simbolizando os campeonatos de futebol conquistados no ano de 1954, bem como uma quinta estrela da mesma cor, de tamanho maior, localizada na faixa branca inferior, simbolizando a conquista do campeonato do futebol profissional no ano do sesquicentenário da Independência do Brasil.

Parágrafo único - O desenho do pavilhão, assim como os da flâmula, dos uniformes e dos distintivos devem estar de acordo com os modelos aprovados pelo conselho Deliberativo.

Art. 61 - O ABC adota como hino a marcha composta em sua homenagem pelo compositor norte-rio-grandense Claudomiro Batista de Oliveira, conhecido por “Dozinho”.

Art. 62 - É patrono do ABC, em razão dos extraordinários serviços que lhes prestou, o Dr. VICENTE FARACHE NETO, já falecido.

Capítulo VIII

Da Publicidade dos Atos da Administração

Art. 63 - Os atos da Administração devem ser publicados em “Boletim Oficial do ABC”, e afixada em “Quadro de Avisos” colocado na Portaria da sede social, sem prejuízo da publicação pela imprensa, quando exigida em lei ou por este Estatuto.

Parágrafo único - Pela afixação no “Quadro de Avisos” são feitas as intimações, a sócios e servidores, dos atos que lhe disserem respeito, observada a ressalva da parte final do “caput” deste artigo.

Capítulo IX

Disposições Gerais

Art. 64 - As disposições do presente Estatuto são complementadas pelos regulamentos, regimentos, instruções, avisos e demais normas baixadas pelos Poderes Sociais, nos limites de sua competência.

Art. 65 - O presente Estatuto somente pode ser reformado, inclusive quanto à administração, pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, salvo para atender a exigência de lei federal ou de normas baixadas pelos órgãos de controle do Sistema Desportivo Nacional, quando basta o voto da maioria dos presentes.

Parágrafo único - A reforma deve ser submetida à aprovação das Federações ou Ligas a que o ABC for filiado, antes de sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Decreto nº 80.828, de 25.08.77, artigo 80 e seu parágrafo único).

Art. 66 - A praça de esportes da Associação denomina-se “Estádio Maria Lamas Farache”, em homenagem à esposa do Patrono.

Art. 67. A Associação extingue-se por deliberação Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, desde que esteja impossibilitada de atingir os fins previstos no artigo 2º. Cumpridas todas as exigências previstas no Estatuto Social, os bens patrimoniais remanescentes, em qualquer nível, serão destinados a uma entidade esportiva por deliberação dos membros do Conselho Deliberativo em Assembléia Geral, devidamente convocados por Edital, nos termos do Estatuto.

Capítulo X

Disposições Transitórias e Finais

Art. 68. Ficam aprovados os atos da Administração praticados sob vigência da emenda estatutária de 26 de novembro de 1956, anteriormente á sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e essa emenda a estrutura administrativa da Associação.

Art. 69. São prorrogados até 30 de abril de 1979 os mandatos dos atuais membros dos Poderes da Associação, cujos sucessores serão até então eleitos para o biênio a expirar a 31 de dezembro de 1980 (Decreto nº 82.877, de 18.12.78, artigo 3º e seu parágrafo único).

Art. 70 - Enquanto não for iniciada a edição do boletim a que se refere o artigo 63, a publicidade da Associação considera-se feita com a afixação dos atos no “Quadro de Avisos” de que trata o mesmo artigo, ressalvados os casos em que for exigida publicação pela imprensa.

Art. 71 - Fica a Diretoria a autorizada a fixar, para vigorar até 31 de dezembro 1979, a jóia a ser exigida, no corrente exercício, para a admissão de novos sócios contribuintes.

Parágrafo único - Até 30 de junho de 1979, a admissão dos sócios de que trata este artigo independe do pagamento de jóia.

Art. 72 - As instruções a que se refere o inciso XIII do artigo 14 devem ser expedidas até 15 de março de 1979.

Art. 73 – A presente emenda, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada no dia 02 de dezembro de 2002, eentra em vigor na data de sua inscrição no registro Civil das Pessoas Jurídicas, revogadas as disposições em contrato.

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Certifico que o presente teto, contendo 73 (setenta e três) artigos e datilografados em 15 (quinze) folhas, por mim rubricada, confere com o original do Estatudo do ABC FUTEBOL CLUBE aprovado pela AGE, de 2 de dezembro de 2002, do conselho Deliberativo dessa entidade, em reunião da mesma data, na qual servi de secretário. O referido é verdade; dou fé.

Conselho Deliberativo do ABC FUTEBOL CLUBE, em Natal, 2 de dezembro de 2003.

Natal, 15 de janeiro de 2004.

EMILSON COSME TAVARES
Secretário

ERNANI ALVES DA SILVEIRA
Presidente do CD

EMS
Sócio mais querido
Manto Sagrado

EMS EMS Unimed ERK SterBom SantaFé Livraria Camera Cascudo Arte Digital
ponto criativo